Um cartório da cidade de Betim, na Grande Belo Horizonte (MG), proibiu os pais de uma criança de registrar o filho com o nome de Áquilas Aron. A informação é da Rede Record.
O escrivão que se negou a realizar o procedimento cumpriu uma lei federal que permite ao cartório não aceitar o registro de um nome que possa gerar constrangimentos à pessoa no futuro.
A lei, datada de 1973, prevê que os oficiais “não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”.
À TV, o pai relatou que o escrivão pesquisou o nome de Áquilas em um dicionário de nomes, mas sem encontrar a versão em plural — o único nome disponível, no singular, era Áquila. O segundo nome, de Aron, foi ideia da mãe da criança.
“Minha esposa achou que, na pronúncia, o Áquilas com Aron sairia mais bonito”, disse ao canal.
Em caso de recusa do cartório, os pais podem recorrer à Justiça.
Fonte: Redação 24 Horas News
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