REUTERS/Nacho Doce
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A defesa do ex-presidente Lula reagiu enfaticamente nesta segunda, 1, à delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, que atribui ao ex-presidente envolvimento no amplo esquema de loteamento de cargos estratégicos na Petrobrás acatando interesses de partidos políticos e distribuição de propinas. Segundo o criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, Palocci não apresentou nenhuma prova contra o ex-presidente, ‘para obter generosos benefícios’
A delação de Palocci foi tornada pública parcialmente pelo juiz Sérgio Moro nos autos de uma ação penal em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido a título de propinas no montante de R$ 12,5 milhões, na forma de compra de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.
O Termo de Colaboração 1 de Palocci é o que Moro tornou público. O magistrado não viu ‘riscos’ para as investigações.
“A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula”, afirma Zanin.
Segundo o advogado, Moro juntou ao processo, ‘por iniciativa própria (‘de ofício’), depoimento prestado pelo sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal’.
Palocci fechou acordo de delação com a Polícia Federal. O ajuste foi homologado pelo desmebargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o Tribunal da Lava Jato. A Procuradoria da República não participou das negociações.
“Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais”, assinala Zanin.
Segundo o advogado de Lula, o delator almeja ‘generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de perdão judicial e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias’.
Fonte: Estadão Conteúdo
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