STF desbloqueia bens de Lula ao derrubar decisão da Lava Jato

 

Foto: Ricardo Stuckert


 A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A decisão decorre do julgamento da corte que anulou as condenações do petista e declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, para julgá-lo.


Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que o bloqueio de bens não pode ser mantido porque ele foi determinado pela Lava Jato e os casos de Lula foram retirados da alçada da operação.




Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votaram a favor do recurso do petista para derrubar a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que havia mantido o bloqueio de bens. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir.


O julgamento ocorreu no plenário virtual. A análise do caso havia sido iniciada em agosto, mas foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Lewandowski.


O ministro devolveu o processo para apreciação do colegiado e deu o voto vencedor. Ele foi acompanhado por Gilmar e Kassio, que não incluíram voto no sistema virtual e apenas anunciaram que seguiram o entendimento do colega.


"Ora, se a autoridade reclamada foi declarada incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante", afirmou Lewandowski.


O ministro fez críticas a Bonat, atual juiz da Lava Jato em primeira instância. "Tal proceder, quando menos, consubstancia flagrante descumprimento da decisão proferida por esta corte, além de configurar manifesto atentado aos princípios do juiz natural e do devido processo legal."


Os processos que tramitavam em primeira instância contra Lula foram retirados de Curitiba e enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal em abril. Inicialmente, isso ocorreu por ordem de Fachin e, depois, por 8 votos a 3, o plenário da corte referendou a decisão.


Fonte: Matheus Teixeira (Folhapress)

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