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Crédito: Reprodução |
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo com o prazo de validade vencido, possa ser utilizada como documento de identificação.
Conforme já prevê o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro, a CNH é válida como identidade, mas antes só enquanto estivesse dentro do prazo de validade; após essa medida, as carteiras podem ser usadas vencidas.
A reportagem por e-mail, o Ministério das Cidades confirmou que essa nova medida foi aprovada em reunião do Contran no dia 21 de junho, e possui efeito imediato.
A informação foi divulgada por meio de ofício encaminhado aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais do Brasil.
Fonte: TNH1
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