Lei que estabelece tempo máximo de espera deverá ter penalidades alteradas

Agência O Dia

Rio - Serão alteradas as penalidades previstas da lei, que estabelece o tempo máximo de espera para atendimentos em agências bancárias e nos Correios. O objetivo é adequar a norma às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira.

A lei em vigor determina que o atendimento em agências bancárias e nos Correios seja realizado em, no máximo, 20 minutos durante os dias normais e em até 30 minutos em véspera e depois dos feriados. Atualmente, as agências que descumprem a lei podem ter que pagar multa de até R$ 120 mil.

A nova norma prevê a adequação das penalidades de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator e em caso de reincidência, entre outros fatores.

Segundo a deputada Cidinha Campos (PDT), autora do texto, a norma ajusta a penalidade, que antes era engessada. "Era impossível agravar a pena ou diminuir a multa em casos específicos, o que gerava injustiça. Além disso, a multa aplicada não era suficiente para impedir a continuidade da prática indevida, sendo mais barato para os bancos pagar as multas do que adaptarem seus equipamentos ou contratarem mais funcionários para atender de forma adequada os consumidores", justificou.

Fonte: O Dia

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